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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 192 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.

Fonte oficial: Planalto

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