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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 193, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Fonte oficial: Planalto

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