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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 195-A — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

Fonte oficial: Planalto

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