Lei
Art. 196 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Fonte oficial: Planalto
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