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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 196, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.

Fonte oficial: Planalto

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