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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

Fonte oficial: Planalto

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