Lei
Art. 203 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
Fonte oficial: Planalto
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