Lei
Art. 204 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
Fonte oficial: Planalto
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