Lei
Art. 208, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A companhia que tiver conselho de administração poderá mantê-lo, competindo-lhe nomear o liquidante; o funcionamento do conselho fiscal será permanente ou a pedido de acionistas, conforme dispuser o estatuto.
Fonte oficial: Planalto
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