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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 211 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

Fonte oficial: Planalto

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