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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 213 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O liquidante convocará a assembléia-geral cada 6 (seis) meses, para prestar-lhe contas dos atos e operações praticados no semestre e apresentar-lhe o relatório e o balanço do estado da liquidação; a assembléia-geral pode fixar, para essas prestações de contas, períodos menores ou maiores que, em qualquer caso, não serão inferiores a 3 (três) nem superiores a 12 (doze) meses.

Fonte oficial: Planalto

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