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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 213, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

No curso da liquidação judicial, as assembléias-gerais necessárias para deliberar sobre os interesses da liquidação serão convocadas por ordem do juiz, a quem compete presidi-las e resolver, sumariamente, as dúvidas e litígios que forem suscitados. As atas das assembléias-gerais serão, por cópias autênticas, apensadas ao processo judicial.

Fonte oficial: Planalto

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