Lei
Art. 214 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto às taxas bancárias.
Fonte oficial: Planalto
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