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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 217 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia.

Fonte oficial: Planalto

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