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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 219 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Extingue-se a companhia:

I - pelo encerramento da liquidação;

II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão Transformação Conceito e Forma

Fonte oficial: Planalto

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