Lei
Art. 219 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Extingue-se a companhia:
I - pelo encerramento da liquidação;
II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão Transformação Conceito e Forma
Fonte oficial: Planalto
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