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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 22, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.

Fonte oficial: Planalto

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