Lei
Art. 221 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
Fonte oficial: Planalto
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