Lei
Art. 222, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará. Incorporação, Fusão e Cisão Competência e Processo
Fonte oficial: Planalto
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