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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 223 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

Fonte oficial: Planalto

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