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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 223, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.

Fonte oficial: Planalto

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