Lei
Art. 223, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137.
Fonte oficial: Planalto
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