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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 227 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Fonte oficial: Planalto

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