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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 227, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.

Fonte oficial: Planalto

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