Lei
Art. 227, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.
Fonte oficial: Planalto
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