Lei
Art. 227, 3 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.
Fonte oficial: Planalto
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