Lei
Art. 229 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Fonte oficial: Planalto
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