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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 23 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A emissão de certificado de ação somente será permitida depois de cumpridas as formalidades necessárias ao funcionamento legal da companhia.

Fonte oficial: Planalto

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