Lei
Art. 231 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.
Fonte oficial: Planalto
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