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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 231, 1 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

Fonte oficial: Planalto

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