Lei
Art. 233 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
Fonte oficial: Planalto
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