Lei
Art. 234 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.
Fonte oficial: Planalto
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