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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 235 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

Fonte oficial: Planalto

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