Lei
Art. 235, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.
Fonte oficial: Planalto
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