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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 236, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público.

Fonte oficial: Planalto

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