Lei
Art. 238 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.
Fonte oficial: Planalto
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