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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 239 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

Fonte oficial: Planalto

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