Lei
Art. 240 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
Fonte oficial: Planalto
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