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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 244, 6 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A aquisição de ações ou quotas de que resulte participação recíproca com violação ao disposto neste artigo importa responsabilidade civil solidária dos administradores da sociedade, equiparando-se, para efeitos penais, à compra ilegal das próprias ações. Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras Administradores

Fonte oficial: Planalto

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