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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 247, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

Fonte oficial: Planalto

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