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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 248, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I.

Fonte oficial: Planalto

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