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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 249, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:

a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;

b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

Fonte oficial: Planalto

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