Lei
Art. 249, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:
a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;
b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.
Fonte oficial: Planalto
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