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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 250 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:

I - as participações de uma sociedade em outra;

II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades; III as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

Fonte oficial: Planalto

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