Lei
Art. 250 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades; III as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
Fonte oficial: Planalto
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