Lei
Art. 250, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa.
Fonte oficial: Planalto
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