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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 250, 4 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins deste artigo, as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do exercício da companhia, elaborarão, com observância das normas desta Lei, demonstrações financeiras extraordinárias em data compreendida nesse prazo.

Fonte oficial: Planalto

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