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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 251, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

Fonte oficial: Planalto

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