Lei
Art. 252 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.
Fonte oficial: Planalto
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