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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 253, unico — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

As ações ou o aumento de capital de subsidiária integral serão oferecidos aos acionistas da companhia em assembléia-geral convocada para esse fim, aplicando-se à hipótese, no que couber, o disposto no artigo 171.

Fonte oficial: Planalto

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