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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 254-A — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

Fonte oficial: Planalto

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