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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 254-A, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Comissão de Valores Mobiliários autorizará a alienação de controle de que trata o caput, desde que verificado que as condições da oferta pública atendem aos requisitos legais.

Fonte oficial: Planalto

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