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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 257 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

A oferta pública para aquisição de controle de companhia aberta somente poderá ser feita com a participação de instituição financeira que garanta o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante.

Fonte oficial: Planalto

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